GLOBALIZAÇÃO, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

(Palestra proferida no XXIII Congresso Nacional de Procuradores de Estado - São Luís/MA - 1997)

 

Márcio Sotelo Fellippe (Procurador Geral do Estado de São Paulo e Presidente do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais de Estado. Mestre pela Faculdade de Direito da USP e autor do livro "Razão Jurídica e Dignidade Humana" (Editora Max Limonad).

 

Talvez não haja expressão mais corriqueira hoje que "globalização". Parece necessário que nos detenhamos sobre tal fenômeno como operadores do Direito, tentando compreender a sua dimensão, importância e consequências.

Em uma análise muito simples, podemos sustentar que globalização significa que o planeta está se tornando um único mercado. Sinteticamente, a globalização expressa a idéia de mercado mundial.

Mas, a rigor, se atentarmos bem para o conceito de modo de produção capitalista, veremos que o capitalismo sempre teve que ser um sistema internacionalmente integrado. Basta lembrar o crash de 1929 e a grande depressão mundial que se seguiu. As crises cíclicas de superprodução do capitalismo jamais são localizadas.

Hoje podemos identificar alguns fatores novos que justificam a ênfase na chamada globalização como "parecendo" um fenômeno inédito:

o avanço da economia de mercado para o leste europeu, com a queda do socialismo real;

a extraordinária mobilidade internacional do capital financeiro especulativo, como se pode ver agora por esta crise mundial das bolsas;

o enfraquecimento do papel dos Estados Nacionais no controle de seus mercados internos, e consequentemente de suas soberanias. O que era um grande sistema integrado por subsistemas com relativa autonomia ganha a característica de um sistema unitário.

Se refletirmos sobre estes pontos, veremos que a globalização não é um valor, ao contrário do discurso que tenta apresentá-la como indicativo de modernidade, avanço, como um fato muito charmoso de nosso tempo. Nesse discurso, quem não está "preparado" para a globalização não passa de um atrasado. Mas como a globalização nada mais é do que o fato do mercado planetário, o que fica subjacente a isso é a identificação da sociedade exclusivamente com o mercado, na feliz expressão sintética de Alain Touraine.

A sociedade não se identifica com o mercado porque sociedade abrange o conceito de cidadania. O mero arbítrio dos agentes no mercado não significa cidadania, que é a possibilidade real de participar da gestão dos interesses gerais da sociedade e de preservar seus próprios direitos. Cidadania significa ser ao mesmo tempo sujeito ativo da produção de normas jurídicas e o próprio destinatário delas.

O problema que nós temos hoje é que a História não elaborou outra forma de exercício da cidadania que não a soberania. A soberania é o instrumento que possibilita aos membros da sociedade o exercício da cidadania. O Estado pode pôr-se como fim a proteção da dignidade material e espiritual dos indivíduos porque exerce a soberania.

O enfraquecimento das soberanias, e portanto da possibilidade do exercício da cidadania, tende a agravar o seguinte quadro, no qual o processo atual de globalização surpreende o mundo *  :

1 - Na Conferência Mundial dos Direitos Humanos de Viena, em 1993, foi divulgado que o Brasil tem quinhentas mil meninas prostitutas. Nisto, o Brasil é o primeiro da América Latina e o segundo do mundo, atrás da Tailândia;

2 – O Brasil tem a pior educação básica e o maior contingente relativo de analfabetos funcionais do mundo, segundo pesquisa da UNICEF, realizada em 29 países e divulgada em julho de 1994;

3 – No Brasil, 32 milhões de crianças e adolescentes vivem em famílias cuja renda mensal não chega a meio salário mínimo, e o contingente dos miseráveis corresponde a 55% dos 60 milhões de menores entre zero e 17 anos (dados do IBGE de setembro de 1992);

4 – No Brasil, mulheres de qualquer idade, de qualquer nível de escolaridade, recebem, no mercado de trabalho privado, salários menores que os dos homens, realizando o mesmo trabalho (pesquisa da Fundação SEADE, de são Paulo, de 1997);

5 – Os trabalhadores brasileiros trabalham mais que os europeus e ganham menos: 44,14 horas, 7% acima de Portugal, que tem a maior jornada da Europa (estudo do IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, de 1997);

6 – Somente na Grande São Paulo, há 1 350 000 (um milhão trezentos e cinquenta mil) trabalhadores desempregados, 15,9% da população economicamente ativa (dados da Fundação SEADE e DIEESE de maio deste ano);

7 – Há um bilhão de trabalhadores desempregados ou subempregados no mundo, 30% da força de trabalho mundial (dados do estudo "O Emprego no Mundo", realizado pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, divulgado em 26 de novembro de 1996). Neste estudo, especialistas da OIT alertaram que acentua-se cada vez mais uma "tendência à desigualdade nos salários" e afirmaram ser "sombria" a situação do mercado mundial de trabalho);

8 – Cerca de um 1.300.000.000 pessoas vivem com menos de 1 dólar por dia, apesar do crescimento da riqueza mundial, segundo estudo do PNUD (Programa das Nações unidas para o Desenvolvimento), divulgado em outubro deste ano. De acordo com esse estudo, o número de pobres cresce cerca de 25 milhões por ano, e aproximadamente um quarto da população mundial vive na pobreza. O critério de pobreza é o da ONU e do Banco mundial sobre pobreza absoluta: as pessoas que vivem com até US$ 370 por ano.

A questão fundamental, o eixo desta reflexão, pode ser sintetizada da seguinte forma: O PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO AGRAVA TAL QUADRO ATERRADOR E NÃO OFERECE RESPOSTAS PARA A MISÉRIA QUE ASSOLA O PLANETA.

Para quem reflete sobre o direito, é imperioso pôr-se a questão sobre o papel que ele desempenha neste panorama.

Se entendermos o Direito como mera regulação dos fatos sociais tais como eles se apresentam, podemos supor que o processo de globalização, como vem se apresentando – a identificação da sociedade com o mercado planetário – encontrará meios de estabelecer formas ditas "jurídicas" para a circulação de mercadorias e serviços em plano mundial, dispensando rapidamente os mecanismos da soberania dos estados nacionais. Como, aliás, já vem ocorrendo. Se o nosso conceito de direito é este, nós não temos, na verdade, um problema sério para a reflexão jurídica. As coisas acabam se ajustando naturalmente segundo os interesses do mercado;

Todavia, se compreendermos o Direito como o ordenamento capaz de garantir, ainda que isto não tenha tido jamais eficácia integral, os direitos humanos fundamentais, particularmente os chamados direitos humanos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais, destinados a garantir a igualdade material dos indivíduos) então nós temos um problema importante para a reflexão dos operadores do Direito.

Evidentemente não é o caso de procurar respostas simples para este desafio complexo; o que vale é fazer a pergunta adequada: Como garantir a dignidade, a igualdade e a liberdade dos cidadãos em um mercado planetário cujo conceito se exaure no princípio do mero arbítrio dos seus agentes?

O conceito de Direito que sustento é o segundo. Se pensarmos no Direito como um mero processo de regulação dos fatos sociais, ele, a rigor, é inútil. Nada acrescenta ao fato consistente em um processo social que se desenvolve de acordo com regras próprias, de acordo com os interesses dos agentes envolvidos em tal estrutura. Se não existisse uma "forma Direito" para expressar estes mecanismos, os seus agentes fariam aparecer outros. Um mesmo objeto não pode ter dois conceitos.

O conceito do Direito que sustento é o que se filia ao conceito de bom governo de Platão, como se vê no Livro I da "República": Assim como o médico visa a saúde do paciente e o arquiteto visa a casa, o governo visa o benefício do mais fraco, e não do mais forte. Platão nos ensina, portanto, que o governo que não busca o benefício do mais fraco é como o médico que promove a doença, e não a saúde do paciente, ou o arquiteto que destrói a casa em vez de construí-la. Governar para o mercado não se ajusta a tal conceito de governo.

Isto não quer dizer outra coisa senão que o Estado deve garantir os direitos humanos. Esta é a função do ordenamento jurídico – ou ele garante os direitos humanos, ou não há direito, mas mera regulamentação de processos sociais que já têm uma lógica interna e mecanismos próprios.

Por isto, é preciso cuidado para não engolir o discurso "moderno" da globalização. A globalização não é um valor. É simplesmente um processo social que embute perigos e põe novos desafios para a história do progresso do homem. A noite sombria em que vive grande parte da humanidade lembra os versos de Cazuza: nas noites de frio é melhor nem nascer; nas de calor se escolhe, é matar ou morrer.

 

* Dados coletados pelo Procurador do Estado Assessor do GPG José Damião de Lima Trindade.